AC-418-2023

AC-418-2023

ACÓRDÃO Nº 418/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.010921/2023-79
2. Interessado: Amazon Aço Indústria e Comércio Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de autorização especial formulado pela empresa Amazon Aço Indústria e Comércio Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conceder autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 180 dias, à empresa Amazon Aço Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.477.207/0001-75, titular do Contrato de Adesão nº 01/2018 – MTPA, com vistas à movimentação e armazenagem de carga geral e conteinerizada, com base no  art. 49  da Lei  nº 10.233/2001, e no  art 31  da  Resolução ANTAQ nº 71/2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
5.4. cientificar a empresa Amazon Aço Indústria e Comércio Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.08.2023, seção I

 

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