Deliberação 83-2023
DELIBERAÇÃO Nº 83, DE 21 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017895/2023-18, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar e autorizar, em caráter especial, o pedido de concessão ad referendum proposto por ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A. (ITAPOÁ), para efetuar a movimentação e armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, renovável por igual período, caso persistam as situações de emergência, devido às condições climáticas adversas, que acometem a hinterlândia de Itajaí/SC, com fundamento nos termos do art. 43 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, do art.31 da Resolução ANTAQ nº 71, de 2022, combinados com o art. 49 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Comunicar à ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A. (ITAPOÁ), à Autoridade Portuária de Itajaí e a Secretaria Nacional de Portos e Aeroportos a decisão exarada nos presentes autos.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 24.10.2023, seção I
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