AC-654-2023
ACÓRDÃO Nº 654/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.012801/2023-14
2. Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da autorização para desincorporação, baixa e posterior alienação dos bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Aratu/Candeias, sob guarda e responsabilidade da arrendatária ATU 12 Arrendatária Portuária SPE. S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a desincorporação, baixa e posterior inutilização dos bens pertencentes à União localizados no Porto Organizado de Aratu/Candeias, sob guarda e responsabilidade da empresa ATU 12 Arrendatária Portuária SPE. S.A, para fins de substituição de equipamentos, conforme consta do Termo de Vistoria nº 007/2023 (SEI nº 1995188) emitido pela Comissão Especial Permanente da Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA;
5.2. determinar à Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA que, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, proceda o envio do Termo de Inutilização dos bens à Unidade Regional competente da ANTAQ, conforme modelo definido pela Agência;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.4. cientificar a Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA e a empresa ATU 12 Arrendatária Portuária SPE. S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I
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