AC-717-2023

AC-717-2023

ACÓRDÃO Nº 717/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.008701/2022-02
2. Interessadas: Shineray do Brasil S.A.; BCI Comercializadora S.A.; BCI Brasil China Importadora e Distribuidora S.A.; Platinum Trading S.A.; TDC Distribuidora de Combustíveis S.A.; ASA Indústria e Comércio Ltda.; CBMC Empresa de Materiais de Construção Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração formulado em face do Acórdão nº 774/ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer dos recursos de reconsideração interpostos por Shineray do Brasil S.A., BCI Comercializadora S.A., BCI Brasil China Importadora e Distribuidora S.A., Platinum Trading S.A., TDC Distribuidora de Combustíveis S.A., ASA Indústria e Comércio Ltda., CBMC Empresa de Materiais de Construção Ltda., uma vez que não foram atendidos os requisitos de admissibilidade, conforme disposto no parágrafo único do  art. 49 da   Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022;
5.2. dispor que a Autoridade Portuária de Suape institua uma franquia (free time) por período de 45 (quarenta e cinco) minutos nos pátios de triagem já credenciados para os usuários que não necessitem dos serviços oferecidos, em decorrência da continência entre os processos de nºs 50300.016592/2020-27, 50300.009131/2021-89, 50300.009503/2021-77 e 50300.010579/2021-45; e
5.3. cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e as partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2023, seção I

 

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