AC-130-2024

AC-130-2024

ACÓRDÃO Nº 130/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.022637/2023-45
2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. (ERPM) em face do Acórdão nº 625/2023-ANTAQ (SEI nº 2090592),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. (ERPM) em face do Acórdão nº 625/2023-A N T AQ , mantendo-se na íntegra o teor da decisão embargada; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.03.2024, seção I

 

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