AC-171-2024

AC-171-2024

ACÓRDÃO Nº 171-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.011465/2023-84
2. Interessado: Oceanboat Serviços Marítimos Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta da Superintendência de Outorgas – SOG para a extinção do Termo de Autorização nº 512-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, de titularidade da empresa Oceanboat Serviços Marítimos Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar, com fulcro na previsão do art. 20  da  Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016, a extinção do Termo de Autorização nº 512-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, de titularidade da empresa Oceanboat Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.985.258/0001-08, em face da extinção da pessoa jurídica atrelada ao objeto da outorga;
5.2. considerar como marco temporal para o encerramento da produção dos efeitos do referido Termo de Autorização o dia 3 de fevereiro de 2023, data em que foi dada baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Empresa perante a Receita Federal do Brasil;
5.3. determinar à Superintendência de Outorgas – SOG que promova as atualizações cadastrais pertinentes; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I

 

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