AC-170-2024

AC-170-2024

ACÓRDÃO Nº 170-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.009872/2022-41
2. Interessados: Sarcal Transportes, Comércio e Navegação – Eireli
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário protocolado pela empresa Sarcal Transportes, Comércio e Navegação – Eireli,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário protocolado pela empresa Sarcal Transportes, Comércio e Navegação – Eireli, eis que a empresa não comprovou de forma inequívoca o direito de uso e fruição do terreno;
5.2. determinar o envio dos autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para eventual averiguação; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I

 

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