AC-267-2024

AC-267-2024

ACÓRDÃO Nº 267-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.004347/2024-09
2. Interessado: Ocrim S.A. Produtos Alimentícios
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração, interposto pela Ocrim S.A. Produtos Alimentícios, em face do Acórdão nº 2 1 – 2 0 2 4 – A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2178159), eis que presentes os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e, consequentemente, reformar o Acórdão nº 21-2024-ANTAQ (SEI nº 2153587), tornando sem efeito seus itens 5.2, 5.3 e 5.4 e promovendo os seguintes ajustes nos itens 5.1 e 5.5:
5.1.1. “5.1. determinar a correção do tamanho da área no Contrato de Arrendamento nº 30/2003”;
5.1.2. “5.5. remeter os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR, à Companhia Docas do Pará e à Ocrim S.A. para conhecimento da presente decisão.”;
5.2. cientificar as interessadas e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca do teor da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.05.2024, seção I

 

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