AC-286-2024

AC-286-2024

ACÓRDÃO Nº 286-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.009569/2024-18
2. Interessados: Teporti Terminal Portuário de Itajaí Ltda. e Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – ABRATEC
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela empresa Teporti Terminal Portuário de Itajaí Ltda. e pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – Abratec em face do Acórdão nº 1 3 3 – 2 0 2 4 – A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer os embargos de declaração opostos pela empresa Teporti Terminal Portuário de Itajaí Ltda. e pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – Abratec em face do Acórdão nº 133-2024-ANTAQ para, no mérito, modificar o teor da decisão embargada nos seguintes termos:
5.1.1. modificar a redação do item 5.5, para que conste o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão da análise, o qual passa a ter o seguinte teor: “5.5. determinar que a Superintendência de Regulação (SRG), no prazo de até 90 (noventa) dias, avalie e submeta à Diretoria Colegiada proposta quanto à pertinência de se promover revisão normativa, de modo a aprimorar o conceito de operação portuária com vistas a definir clara e objetivamente limites à movimentação acessória e complementar”;
5.1.2. excluir o item 5.5.1, que continha o seguinte teor: “5.5.1 conveniência de encaminhamento, ao Ministério dos Portos e Aeroportos, dos dados de movimentação portuária realizada nos últimos cinco anos pela via aquaviária pelas empresas listadas na  Resolução ANTAQ nº 6.369 (SEI nº 0595272), para que avalie, à luz dos planos voltados ao ordenamento e desenvolvimento do setor portuário, a necessidade de se firmar aditivo ao respectivos Contratos de Adesão, com a finalidade de estabelecer movimentações mínimas de carga conteinerizada ou autorizar especificamente a armazenagem de contêineres recebidos por modal que não o aquaviário”;
5.1.3. o item 5.5.2 originalmente aprovado passa a constar no acórdão como item 5.5.1; e
5.1.4. incluir o item 5.10, com a seguinte redação: “5.10. determinar que a SecretariaGeral encaminhe ao Ministério de Portos e Aeroportos cópia da presente decisão (relatório, voto e acórdão), bem como o relatório de movimentação portuária realizada nos últimos cinco anos pela via aquaviária pelas empresas listadas na Resolução ANTAQ  6.369, o qual deverá ser providenciado pela Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação (SDSI)”.5.2. cientificar a empresa Teporti Terminal Portuário de Itajaí Ltda. e a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres – Abratec acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.05.2024, seção I

 

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