Deliberação DG 52-2024

Deliberação DG 52-2024

DELIBERAÇÃO DG Nº 52-ANTAQ, DE 20 DE JUNHO DE 2024

1. Processo: 50300.020660/2022-14
2. Interessado: Antaq e Ministério de Portos e Aeroportos-MPOR
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20  do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei 12.815, de 2013, as alterações no edital e minuta de contrato do certame licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, especialmente arroz, no Porto Organizado de Recife/PE, denominado REC09, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos do texto do Edital (SEI nº 2268506) e da Minuta de Contrato (SEI nº 2268509) e seus anexos;
3.2. determinar que a CPLA/ANTAQ comunique o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da republicação do edital;
3.3. encaminhar os presentes autos à CPLA/ANTAQ, com vistas ao regular prosseguimento do feito; e
3.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos-MPOR acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 21.06.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário