Deliberação DG 57-2024

Deliberação DG 57-2024

DELIBERAÇÃO DG Nº 57-ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2024

1. Processo: 50300.008524/2022-56
2. Interessados: ANTAQ e Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei 10.233, de 2001, as alterações no edital e minuta de contrato do certame licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel líquido, especialmente óleos básicos, exceto produtos inflamáveis, localizada Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ, denominada RDJ06, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos do texto do Edital (SEI nº 2260394) e da Minuta de Contrato (SEI nº 2260396) e seus anexos;
3.2. determinar que a publicação do referido edital somente ocorra após a aprovação da inclusão de modalidade tarifária padronizada na estrutura tarifária do Porto do Rio de Janeiro/RJ, objeto do Processo 50300.005039/2024-92;
3.3. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) informe ao Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da republicação do Edital;
3.4. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) com vistas ao regular prosseguimento do feito; e
3.5. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 28.06.2024, seção I

 

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