AC-463-2024
ACÓRDÃO Nº 463/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007946/2024-76
2. Interessado: Chibatão Navegação e Comércio Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização especial e emergencial para realizar operação de transbordo de contêineres de navio para balsa em píer flutuante provisório,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 569, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei 10.233/2001, a empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 84.098.383/0001-72, a realizar operações de transbordo de contêineres de navio para balsas em píer flutuante provisório, localizado fora das áreas dos terminais autorizados de sua titularidade, limitada ao prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, entre setembro e dezembro de 2024;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a Empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
5.4. cientificar a empresa interessada e a Superintendência de Outorgas da ANTAQ acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 14.08.2024, seção I
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