AC-552-2024

AC-552-2024

ACÓRDÃO Nº 552/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.014432/2024-77
2. Interessado: 3R Potiguar S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização especial e emergencial, formulado pela empresa 3R Potiguar S.A., para movimentação e armazenagem de carga conteinerizada, carga geral,granel líquido e granel sólido, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em seu terminal de uso privado denominado “TUP Guamaré”, localizado em Guamaré/RN e autorizado pelo Contrato de Adesão nº 01/2023-MPOR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conceder autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 05 de setembro de 2024, à empresa 3R Potiguar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.186.763/0001-44, titular do Contrato de Adesão nº 01/2023-MPOR, para movimentação e/ou armazenagem de carga conteinerizada, carga geral, granel líquido e granel sólido em seu “TUP Guamaré”, com base no  art. 49 da  Lei nº 10.233/2001 e no art. 31 da  Resolução ANTAQ nº 71/2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
5.4. cientificar a empresa 3R Potiguar S.A. sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 10.09.2024, seção I

 

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