AC-12-2025
ACÓRDÃO Nº 12-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.013701/2024-88
2. Interessado: Tidewise Engenharia e Serviços Navais Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa Tidewise Engenharia e Serviços Navais Ltda. para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte na navegação de apoio marítimo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a expedição do Termo de Autorização em favor da empresa Tidewise Engenharia e Serviços Navais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 24.817.857/0001-67, para operar como Empresa Brasileira de Navegação, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016; e
5.2. comunicar a empresa Tidewise Engenharia e Serviços Navais Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2025, seção I
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