AC-31-2025
ACÓRDÃO Nº 31-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016540/2022-12
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise empreendida pela Superintendência de Regulação acerca das determinações constantes nos itens 5.4 e 5.5 do Acórdão nº 371-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. revogar o item 5.4 do Acórdão nº 371-2023-ANTAQ;
5.2. aprovar proposta de novo texto para a Súmula Administrativa nº 01/2004, nos termos da Súmula Administrativa-MINUTA SRG 2125215;
5.3. cientificar a Superintendência de Regulação, a Superintendência de Outorgas e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão; e
5.4. encaminhar os autos à Secretaria-Geral para providências cabíveis.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2025, seção I
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