AC-35-2025
ACÓRDÃO Nº 35-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000124/2025-45
2. Interessados: Brasnile Industrial Ltda. e Allog Itajaí – Transportes Internacionais Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, com pedido de medida cautelar, formulada por Brasnile Industrial Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 78.549.615/0001-69, na qualidade de usuária exportadora, contra a empresa Allog Itajaí – Transportes Internacionais Ltda., esta na qualidade de agente intermediário do transportador marítimo, por suposta cobrança ilegal de sobre-estadia de contêiner,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da presente denúncia, visto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, em processo extraordinário de fiscalização, realize o exame de mérito da denúncia e submeta à apreciação da Diretoria Colegiada;
5.3. indeferir o pedido de medida cautelar pleiteada pela denunciante, haja vista não restar configurado o pressuposto da urgência necessário à concessão da medida, conforme disposição do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.4. informar à denunciada que a falta de pagamento das faturas nº 5194888385 e nº DET004488 relativas à cobrança de sobre-estadia de contêineres, por ainda estarem sob contestação no âmbito desta Agência Reguladora, não se iguala ou substitui a devida comprovação de inadimplência da denunciante, conforme disposição do art. 10º, inciso V, da Resolução ANTAQ nº 62/2021 ; e
5.5. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2025, seção I
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