AC-34-2025
ACÓRDÃO Nº 34-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.026936/2024-30
2. Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria D3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração opostos pela Brasil Terminal Portuário S.A. em face do Acórdão nº 713/2024- ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração SEI nº 2428224, opostos pela Brasil Terminal Portuário – BTP em face do Acórdão nº 713/2024-ANTAQ (SEI nº 2401464), para, no mérito, acolhê-los parcialmente, alterando o item 5.2 do Acórdão nº 713/2 0 2 4 – A N T AQ , que passa a ser:
5.1.1. “5.2. o projeto executivo da primeira etapa das obras satisfaz a exigência “seis meses a contar do contrato” constante da Cláusula 5.4.2 do 8º Termo Aditivo do Contrato de Arrendamento DP 24.2001. As demais etapas devem ter seus projetos executivos apresentados com antecedência mínima de seis meses antes do início das
obras, salvo nos casos de investimentos relacionados apenas à aquisição de equipamentos, sem obras civis envolvidas.”;
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2025, seção I
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