AC-39-2025

AC-39-2025

ACÓRDÃO Nº 39-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.021564/2023-74
2. Interessado: Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco – SINDAÇÚCAR
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC, a ser firmado entre a ANT AQ e o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco – SINDAÇ Ú C A R , com a interveniência da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado de Pernambuco – CESPORTOS/PE, como medida alternativa à sanção administrativa referente à Deliberação PAS nº 9/2024/GRERE/SFC,
5.1. ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.2. aprovar a proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC (SEI nº 2374440), a ser firmado entre a ANTAQ, na qualidade de proponente, e o compromissário Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco – SINDAÇÚCAR, com a interveniência da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado de Pernambuco – CESPORTOS/PE, tendo por objeto estabelecer prazo e condições para que o compromissário promova, fiel e integralmente, a regularização das não conformidades registradas no Parecer Técnico de Auditoria – Segunda Inspeção, emitido pela CESPORTOS/PE ;
5.3. delegar o acompanhamento do TAC à Gerência Regional de Recife, na qualidade de autoridade julgadora de nível hierárquico inferior;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a abertura de processo apartado, a este relacionado, para assinatura do TAC,
pelo Diretor-Geral da ANTAQ, e o seu respectivo acompanhamento pela Gerência Regional de Recife; e
5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2025, seção I

 

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