AC-38-2025
ACÓRDÃO Nº 38-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012260/2024-05
2. Interessado: Ajato Navegação Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, formulado por Ajato Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.377.439/0001-09, referente à instalação denominada Terminal Ajato, localizada no município de Manaus/AM, tendo por objeto o apoio ao embarque e desembarque de passageiros e/ou cargas destinadas ou provenientes do transporte aquaviário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o registro da instalação de apoio ao transporte aquaviário, inscrita no CNPJ sob o nº 01.377.439/0001-09, denominada Terminal Ajato, localizada no município de Manaus/AM, com fulcro no art. 2º, inciso V, do Anexo da Resolução Normativa-A N T A Q nº 13/2016;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Outorgas a juntada do registro deferido ao Termo de Autorização de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) outorgado à requerente pela ANTAQ; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2025, seção I
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