AC-162-2025

AC-162-2025

ACÓRDÃO Nº 162/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.003814/2025-56
2. Interessado: Administradora de Bens de Infraestrutura S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da autorização em caráter  especial para movimentação de granéis líquidos no terminal portuário da empresa Administradora de Bens de Infraestrutura S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, em caráter especial, com base no art.49 da Lei nº 10.233/2001, a empresa Administradora de Bens de Infraestrutura S.A. a realizar operações de movimentação e armazenagem de granéis líquidos no terminal de uso privado de sua titularidade, localizado em Santarém/PA, regido pelo Contrato de Adesão nº 05/2021-MINFRA, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 3 de abril de 2025;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC acompanhe os desdobramentos da presente decisão;
5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 – telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17.03.2025, seção I

 

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