AC-208-2025
ACÓRDÃO Nº 208-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.023155/2024-93
2. Interessado: Braskem S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de renúncia de outorga protocolado pela empresa Braskem S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. acolher o pedido de renúncia protocolado pela empresa Braskem S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.391/0001-70, relativamente ao Contrato de Adesão nº 10/2019-MINFRA, por meio do qual lhe fora autorizada a exploração de Terminal de Uso Privado (TUP) localizado no município de Candeias/BA, para fins de movimentação e/ou armazenagem de carga granel líquido e gasoso;
5.2. no mérito, reconhecer a possibilidade de extinção da outorga da referida empresa, por renúncia, com base nos preceitos do inciso I da Cláusula Décima Quinta do Contrato de Adesão nº 10/2019-MINFRA, no inciso II do art. 38 da Resolução ANTAQ nº 71/2022 e no inciso III, do art. 43 da Lei nº 10.233/2001;
5.3. dar ciência desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendência de Outorgas;
5.4. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR); e
5.5. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.03.2025, seção I
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