AC-353-2025

AC-353-2025

ACÓRDÃO Nº 353-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.005790/2024-99
2. Interessado: Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – C I DA S C
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC em face da decisão consubstanciada no Acórdão nº 29-2024- ANTAQ, que manteve a penalidade de multa aplicada com base no Auto de Infração nº 004411-3, por infração ao  art. 32, inciso XI, da  Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, inscrita no CNPJ sob o nº 83.807.586/0003-90, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 29-2024- ANTAQ, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.018633/2019-86, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.2. no mérito, dar provimento ao recurso, para o fim de declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 004411-3 também em relação ao fato 3, afastando-se, por conseguinte, a penalidade de multa aplicada com fundamento no  art. 32, inciso XI, da  Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014;
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I

 

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