AC-538-2025

AC-538-2025

ACÓRDÃO Nº 538/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.011484/2025-72
2. Interessado: Marine Production Systems do Brasil Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Requerimento de Autorização Especial e Emergencial (SEI nº 2569247), com fulcro no que estabelece o art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e o art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, formulado pela empresa Marine Production Systems do Brasil Ltda., para movimentação e armazenagem de carga geral (máquinas e equipamentos de uso em instalações offshore da indústria de petróleo e gás), durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em seu terminal de uso privado, localizado no município de Niterói/RJ, e autorizado pelo Contrato de Adesão nº 9/2022- MINFRA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 592, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de autorização especial, formulado pela empresa Marine Production Systems do Brasil Ltda., sociedade empresarial com sede na Praça Alcides Pereira, nº 03, Ilha da Conceição, Niterói/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 01.950.374/0001-30, para realizar operações de movimentação e/ou armazenagem de carga geral (máquinas e equipamentos de uso em instalações offshore da indústria de petróleo e gás), destinado ou provenientes de transporte aquaviário, no Terminal de Uso Privado ? TUP Oceaneering, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 2 de junho de 2025, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001 e no inciso IV, art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71, de 2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão;
5.4. comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos sobre o teor desta decisão; e
5.5. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/08/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.08.2025, seção I

 

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