AC-135-2024

AC-135-2024

ACÓRDÃO Nº 135-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.014217/2019-17
2. Interessados: Terminais Marítimos de Pernambuco (Temape) e Suape – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela arrendatária Terminais Marítimos de Pernambuco (Temape), titular do Contrato de Arrendamento SN/1996, no Porto de Suape, sobre a remuneração contratual variável por tonelada e a Movimentação Mínima Contratual (MMC) preconizada no 6º Termo Aditivo, cujo equilíbrio econômico-financeiro foi estabelecido de acordo com o EVTEA aprovado por meio do Acórdão nº 350/2021-ANTAQ, de 29/06/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. em resposta à consulta formulada pela empresa Terminais Marítimos de Pernambuco (Temape), informar que:
5.1.1. para cálculo da atualização monetária referente ao contrato, deve-se considerar como data inicial o mês de janeiro de 2017; e
5.1.2. para contabilização da movimentação mínima realizada, bem como da remuneração variável por tonelada, deve ser considerado todo o volume de carga movimentada pela arrendatária, inclusive aquelas provenientes de outros modais de transporte;
5.2. informar à Autoridade Portuária que o 6º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento SN/1996 não reflete na íntegra o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental aprovado pela Agência por meio do Acórdão nº350/2021-ANTAQ, de 29/06/2021, devendo ser alterado para que seja assegurada compatibilidade entre os termos contratuais e sua equação econômico-finaceira; e
5.3. cientificar a Terminais Marítimos de Pernambuco (Temape), Suape – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I

 

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