AC-148-2024
ACÓRDÃO Nº 148-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021533/2023-13
2. Interessado: SS&A Empreendimentos
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da extinção da autorização da empresa SS&A Empreendimentos Ltda., autorizada a operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, por meio do Termo de Autorização nº 1.537-ANTAQ, de 6 de maio de 2018, nos termos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por cassação, do Termo de Autorização nº 1.537- ANTAQ, de 6 de maio de 2018, de titularidade da empresa SS&A Empreendimentos Lt d a . , CNPJ nº 20.419.527/0001-62, com base no art. 48 da Lei nº 10.233, de 2001, e na , alínea “g” do inciso II do art. 20, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e a Superintendente de Outorgas – SOG para as devidas providências; e
5.3. notificar a empresa SS&A Empreendimentos Ltda. acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I
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