AC-147-2024

AC-147-2024

ACÓRDÃO Nº 147-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.020763/2023-65
2. Interessado: BORGNAV – Borges Navegacao Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da extinção da autorização da empresa BORGNAV – Borges Navegacao Ltda., autorizada a operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, por meio do Termo de Autorização nº 1.231-ANTAQ, de 15 de setembro de 2015, nos termos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por cassação, do Termo de Autorização nº 1.231- ANTAQ, de 15 de setembro de 2015, de titularidade da empresa BORGNAV – Borges Navegacao Ltda., CNPJ nº 20.373.453/0001-70, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e a Superintendente de Outorgas – SOG para as devidas providências; e
5.3. notificar a empresa BORGNAV – Borges Navegacao Ltda. acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da  Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I

 

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