AC-609-2024

AC-609-2024

ACÓRDÃO Nº 609/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.016615/2024-27
2. Interessado: Administradora de Bens de Infraestrutura S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização especial e emergencial, formulado pela empresa Administradora de Bens de Infraestrutura S.A., para movimentação e armazenagem de granéis líquidos, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em seu terminal de uso privado, localizado no município de Santarém/PA e autorizado pelo Contrato de Adesão nº 05/2021-MINFRA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conceder autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 04 de outubro de 2024, à empresa Administradora de Bens de Infraestrutura S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.701.088/0001- 22, titular do Contrato de Adesão nº 05/2021-MINFRA, para movimentação e/ou armazenagem de granel líquido em seu TUP localizado no município de Santarém/PA, com base no art.49  da  lei nº 10.233/2001  e no art. 31 da  Resolução ANTAQ nº 71/2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
5.4. cientificar a interessada, o Ministério de Portos e Aeroportos e o Ministério da Gestão e Inovação sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I

 

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