4982-16
RESOLUÇÃO Nº 4.982-ANTAQ, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.009206/2016-64, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa Enseada Indústria Naval S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.243.301/0004-78, para operações de exportação de superestruturas (módulo de serviços, bocas de sino, guindastes e mangotes), as quais fazem parte da plataforma de petróleo P-77, de propriedade da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, cuja conversão dos cascos em unidades flutuantes de produção, armazenamento e transbordo (Floating Production, Storageand Offloading – FPSO) está sendo realizada na China, pelo prazo máximo e improrrogável de 42 (quarenta e dois) dias, contados da publicação desta Resolução, no Terminal de Uso Privado – TUP de sua propriedade, localizado no município do Rio de Janeiro, RJ, objeto do Anúncio Público nº 26/2013, ora no Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPAC para formalização do respectivo Contrato de Adesão.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa Enseada Indústria Naval S.A. do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente a que a instalação portuária está jurisdicionada.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a realização das operações ora autorizadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.09.2016, Seção I