5172-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.172-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012315/2016-69, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 415ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no §1º do art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à Companhia de Integração Portuária do Ceará – CEARÁPORTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.256.678/0001-00, para realização de operações portuárias valendo-se da utilização dos Berços nº 7 e 8 do Terminal de Uso Privado – TUP, de sua titularidade, localizado no município de Pecém/CE, visando o comissionamento de novos equipamentos para embarque de placas de aço, desembarque de bobinas de aço e para o embarque e desembarque de equipamentos de energia eólica, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a Companhia de Integração Portuária do Ceará – CEARÁPORTOS do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente ao qual a instalação portuária está jurisdicionada.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a realização das operações ora autorizadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.12.2016, Seção I