6010-18

6010-18

RESOLUÇÃO Nº 6.010-ANTAQ, DE 5 DE ABRIL DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.009877/2016-25 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 440ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, com base no que dispõe o inciso XV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, o texto do edital de que trata o documento SEI nº 0466547; o contrato de arrendamento (SEI nº 0466549); e seus anexos: Estudo Seção A – Estudo de Mercado (SEI nº 0460361); Estudo Seção B – Estudo Preliminar de Engenharia e Afins (SEI nº 0460367); Estudo Seção C – Análise Financeira (SEI nº 0460368); Estudo Seção D – Estudo Ambiental (SEI nº 0460373); e Ato Justificatório (SEI nº 0467063), correspondentes ao certame licitatório para o arrendamento de área destinada à movimentação e armazenagem de carga geral, especialmente papel e celulose, no âmbito do porto organizado de Paranaguá, denominada PAR-01, cujo procedimento de licitação será realizado por esta Agência, contando com o suporte da empresa B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão (antiga BOVESPA) .
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06.04.2018, Seção I