7413-19
RESOLUÇÃO Nº 7.413-ANTAQ, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000021/2014-22, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, com base no inciso XV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, o texto do Edital (SEI nº 0921504); da Minuta do Contrato de Arrendamento (SEI nº 0921505) e seus respectivos anexos, a saber: (a) Estudo Seção A – Apresentação (SEI nº 0922708); (b) Estudo Seção B – Estudo de Mercado (SEI nº 0904530); (c) Estudo Seção C – Engenharia (SEI nº 0904532); (d) Estudo Seção D – Operacional (SEI nº 0904533); (e) Estudo Seção E – Financeiro (SEI nº 0904534); (f) Estudo Seção F – Ambiental (SEI nº 0904535); (g) Termo de Vistoria de Bens – TMP Fortaleza (SEI nº 0904536); (h) Despacho de Retificação – Termo de Vistoria (SEI nº 0922709); (i) Nota Técnica nº 45/2019/CGMP/DNOP-SNPTA/SNPTA – Ato Justificatório (SEI nº 0904537); (j) Despacho de Retificação – Ato Justificatório (SEI nº 0904538); e (k) Despacho Decisório – Aprovação de Estudo (SEI nº 0904539), visando a realização do certame licitatório para o arrendamento do Terminal Marítimo de Passageiros – TMP, do porto organizado de Fortaleza, cujo procedimento será realizado por esta Agência.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.12.2019, Seção I
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