7995-20
RESOLUÇÃO Nº 7.995-ANTAQ, DE 1º DE SETEMBRO 2020.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016698/2019-97, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, com base no inciso XV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, o texto do Edital (SEI nº 1128706); da Minuta do Contrato de Arrendamento (SEI nº 1125623) e seus respectivos anexos, a saber: (a) Estudo – Seção A – Apresentação (1115541); (b) Estudo – Seção B – Estudos de Mercado (1115542); (c) Estudo – Seção C – Engenharia (1115543); (d) Estudo – Seção D – Operacional (1115544); (e) Estudo – Seção E – Financeiro (1115545); (f) Estudo – Seção F – Ambiental (1115548); (g) Ato Justificatório (1115554); (h) Anexo I do Ato (1115555); (i) Anexo II do Ato (1115556); (j) Anexo III do Ato (1115557); (k) Nota Técnica nº 122/2020/CGMP/DNOP-SNPTA/SNPTA – Compl. Ato (1126875); e (l) Nota Técnica nº 15/2020 – EPL – MAC10 (1115558), visando a realização do certame licitatório para o arrendamento portuário de terminal dedicado à movimentação, armazenagem e distribuição de granéis líquidos, especialmente ácido sulfúrico, no porto organizado de Maceió, localizado no estado de Alagoas, denominada área MAC10, cujo procedimento será realizado por esta Agência, contando com o suporte da empresa B³ S/A – Brasil, Bolsa, Balcão.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 02.09.2020, Seção I
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