AC-293-2020

AC-293-2020

ACÓRDÃO Nº 293-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.020618/2019-06
Parte: TECHNIP BRASIL – ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA (68.915.891/0001-40), FLEXIBRAS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA (28.910.529/0001-61)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento protocolado em 21/11/2019 pela FLEXIBRÁS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA (SEI nº 0912505), incorporada integralmente pela TECHNIP BRASIL – ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.915.891/0001-40, ao final do exercício de 2019, de celebração de contrato de transição junto à Companhia Docas do Espírito Santos (CODESA), de modo que as atividades da empresa sejam mantidas até a finalização do procedimento licitatório com consequente assinatura de novo Contrato de Arrendamento Portuário referente à área denominada VIX03, de 89.708,41 m² (oitenta e nove mil e setecentos e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), no Porto de Vitória, destinada à movimentação e armazenagem de cargas destinadas a plataformas offshore.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 492ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – autorizar a Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) a celebrar instrumento contratual junto à TECHNIP BRASIL – ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.915.891/0001-40, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à exploração da área denominada VIX03, que corresponde a 89.708,41 m² (oitenta e nove mil e setecentos e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), no Porto Organizado de Vitória, nos termos do art. 46 e seguintes do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ;
II – expirado o prazo contratual, sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimado, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura;
III – recomendar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) que seja priorizado o impulsionamento dos processos licitatórios de todas as áreas atualmente exploradas mediante contrato de transição nos portos públicos brasileiros;
IV – ficara à cargo da Superintendência de Outorgas (SOG) articular-se junto à CODESA, no sentido de dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de transição, procedendo aos ajustes necessários na minuta de contrato apresentada;
V – comunicar à Procuradoria Federal junto à ANTAQ acerca da presente decisão para as providências eventualmente necessários na Ação Judicial nº 1003101-47.2020.4.01.3400/DF;
VI – cientificar a TECHNIP BRASIL – ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA e a Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 22.12.2020, seção I

 

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