Deliberação 36-2020
DELIBERAÇÃO – DG Nº 36, DE 24 DE DEZEMBRO 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021632/2020-52, em ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve
Art. 1º Autorizar a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) a celebrar contrato de transição junto à empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à exploração do Terminal Multiuso 1, também denominado RDJ07, que corresponde a 42.106 m², no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do art. 46 e seguintes da Resolução Normativa 07/2016-Antaq.
Art. 2º Expirado o prazo contratual, sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimado, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à Antaq, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Recomendar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) que seja priorizado o impulsionamento do processo licitatório da área RDJ07 e demais áreas atualmente exploradas mediante contratos de transição nos portos públicos brasileiros.
Art. 4º Autorizar a Superintendência de Outorgas (SOG), em articulação junto à CDRJ, a promover ajustes de forma que se façam necessários no texto da minuta de contrato apresentada.
Art. 5º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no item V do Acórdão 143-2020-Antaq.
Art. 6º Cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) e Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) acerca da presente decisão.
Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 29.12.2020, Seção I
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