AC-346-2021
ESTRATO DO ACÓRDÃO Nº 346-2021-ANTAQ
Processo: 50300.021098/2020-84
Parte: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA ( 37.115.342/0001-67)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de processo licitatório que visa a licitação de terminal portuário destinado à movimentação, armazenagem e distribuição de granéis sólidos vegetais, especialmente cavaco de madeira, localizado no Porto Organizado de Maceió/AL, denominado área MAC14, consubstanciado na análise da minuta do edital e contrato de arrendamento, bem como na análise formal do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 503ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 21 e 23/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – aprovar o texto do Edital (SEI 1353911); da Minuta do Contrato de Arrendamento (SEI 1353914) e seus respectivos anexos, a saber: (a) Estudo – Seção A – Apresentação (SEI 1187593); (b) Estudo – Seção B – Estudos de Mercado (SEI 1187594); (c) Estudo – Seção C – Engenharia (SEI 1187595); (d) Estudo – Seção D – Operacional (SEI 1339941); (e) Estudo – Seção E – Financeiro (SEI 1339942); (f) Estudo – Seção F – Ambiental (SEI 1187603); (g) Ato Justificatório (SEI 1339892, 1353186 e 1356818); (h) Anexo I do Ato (SEI 1187620); (i) Anexo II do Ato (SEI 1187621); (j) Anexo III do Ato (SEI 1187622); (k) Nota Técnica nº 32/2020/CEPR01-EPL/GEPRO1-EPL/DPL-EPL (SEI 1187626), e (l) Nota Técnica 19 (SEI 1339955); visando a realização do certame licitatório para o arrendamento portuário de terminal dedicado movimentação, armazenagem e distribuição de granéis sólidos vegetais, especialmente cavaco de madeira, localizado no Porto Organizado de Maceió/AL, denominado área MAC14, cujo procedimento será realizado por esta Agência, contando com o suporte da empresa B³ S/A – Brasil, Bolsa, Balcão.
II – encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da Antaq – CPLA, visando o regular prosseguimento do feito; e
III – cientificar o Ministério da Infraestrutura – Minfra e o Tribunal de Contas da União – TCU acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor – Geral
Publicado no DOU dia 24.06.2021 seção I
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