AC-345-2021

AC-345-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 345-2021-ANTAQ

Processo: 50300.008236/2020-30
Parte: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA (37.115.342/0001-67)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de processo licitatório que visa a licitação de terminal portuário destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente trigo em grãos, localizada no Porto Organizado de Fortaleza/CE, denominada área MUC01, consubstanciado na análise da minuta do edital e contrato de arrendamento, bem como na análise formal do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 503ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 21 e 23/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – aprovar  o texto do Edital (SEI 1342877); da Minuta do Contrato de Arrendamento (SEI 1347340) e seus respectivos anexos, a saber: (a) Estudo – Seção A – Apresentação (SEI 1189004); (b) Estudo – Seção B – Estudos de Mercado (SEI 1295661); (c) Estudo – Seção C – Engenharia (SEI 1295663); (d) Estudo – Seção D – Operacional (SEI 1347304); (e) Estudo – Seção E – Financeiro (SEI 1347307); (f) Estudo – Seção F – Ambiental (SEI 1347310); (g) Ato Justificatório (SEI 1350726); (h)  Anexo I do Ato (SEI 1031482); (i) Anexo II do Ato (SEI 1031483); (j) Anexo III do Ato (SEI 1031485);  e (k) Nota Técnica nº 20_2021_CEPRO1-EPLGEPRO1-EPLDPL-E (SEI 1350727), visando a realização do certame licitatório para o arrendamento portuário de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente trigo em grãos, localizada no Porto Organizado de Fortaleza/CE, denominada área MUC01, cujo procedimento será realizado por esta Agência, contando com o suporte da empresa B³ S/A – Brasil, Bolsa, Balcão.
II – encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da Antaq – CPLA, visando o regular prosseguimento do feito; e
III – cientificar o Ministério da Infraestrutura – Minfra e o Tribunal de Contas da União – TCU acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor – Geral

Publicado no DOU dia 24.06.2021 seção I

 

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