4702-16

4702-16

RESOLUÇÃO Nº 4.702-ANTAQ, DE 10 DE MARÇO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art.20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.001163/2014-78 e tendo em vista o que foi deliberado na 398ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência em face da Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, CNPJ nº 27.316.538/0001-66, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de permitir que a empresa Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda. ocupasse área não operacional de 3.000 m² (três mil metros quadrados), situada no Porto Organizado de Barra do Riacho, sem a devida comunicação à ANTAQ e mediante a cobrança de valor arbitrado pela própria CODESA, não contemplado na Tabela de Tarifas Portuárias daquele porto, nos termos do que dispõe a norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que se certifique quanto à efetiva desocupação da área em comento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.03.2016, seção 1