6546-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.546-ANTAQ, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002985/2018-39 e tendo em vista o deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, com base no inciso XV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, o texto do Edital (SEI nº 0647584); do Contrato de Arrendamento (SEI nº 0647588) e seus respectivos anexos, a saber: a) Estudo Seção A – Apresentação (SEI nº 0633941); b) Estudo Seção B – Estudo de Mercado (SEI nº 0633947); c) Estudo Seção C – Engenharia (SEI nº 0633951); d) Estudo Seção D – Operacional (SEI nº 0633957); e) Estudo Seção E – Financeiro (SEI nº 0633963); f) Estudo Seção F – Ambiental (SEI nº 0633966); g) Delimitação da área (SEI nº 0633972); h) Layout Geral (SEI nº 0633975); i) Quantitativo (SEI nº 0633979); j) Nota Técnica Informativa nº 22/2018 – Ato Justificatório (SEI nº 0647589) e k) Nota Técnica Conjunta nº 39/2018 (SEI nº 0633985), visando a realização do certame licitatório para o arrendamento de área localizada dentro do porto organizado de Cabedelo/PB, destinada à movimentação e armazenagem de granéis líquidos combustíveis, denominada AI-01, cujo procedimento será realizado por esta Agência, contando com o suporte da empresa B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.11.2018, Seção I