6901-19

6901-19

RESOLUÇÃO Nº 6.901-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020467/2018-05, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a COMPANHIA DOCAS DE SANTANA – CDSA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.756.826/0001-36, a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa CARAMURU ALIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.080.671/0001-00, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando a exploração de terminal portuário localizado no porto organizado de Santana, para armazenagem e movimentação de farelo SPC (proteína concentrada de soja), de farelo Hipro e milho em grãos, nos termos do que dispõe o art. 46 e seguintes do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, de 2016, com vistas a regularizar a ocupação da referida área até a realização do leilão correspondente e a assunção do terminal por parte do vencedor do certame.
Art. 2º Expirado o prazo contratual, sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.05.2019, Seção I