6925-19

6925-19

RESOLUÇÃO Nº 6.925-ANTAQ, DE 22 DE MAIO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011573/2018-90 e tendo em vista o deliberado em sua 461ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.316.538/0001-66, por meio da Carta CA/DIRPAD CIRCULAR/WA/035/2018, esclarecendo:
I – Nos termos da Cláusula Quinta, item 5.1, do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 059/2008, eventual subconcessão seria permitida somente a entidades da Administração Pública e desde que submetida a prévia aprovação da CODESA, recomendando-se, in casu, consulta prévia ao Poder Concedente, atualmente exercido pelo Ministério da Infraestrutura, considerando as peculiaridades do caso e o fato de se tratar de área localizada dentro da poligonal do porto organizado de Barra do Riacho.
II – O prazo contratual com limite de até 70 (setenta) anos de que trata o Decreto nº 9.048, de 10/05/2017, se aplica especificamente aos contratos de arrendamento portuário em sentido estrito, sendo certo que o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 059/2008 dá suporte a Contrato de Adesão, portanto, em regime autorizativo, não contemplado com a regra dos 70 (setenta) anos de vigência.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.05.2019, Seção I