7537-20
RESOLUÇÃO Nº 7.537-ANTAQ, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nº 50300.004484/2017-14 e nº 50300.001940/2020-61, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial, com fundamento no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e no art. 31 do anexo da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, à empresa MAC LAREN OIL ESTALEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.646.148/0001-11, visando a operação de movimentação de carga geral no Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, localizado no município de Niterói/RJ, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente resolução.
Art. 2º A autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.01.2020, Seção I
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