7928-20

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RESOLUÇÃO Nº 7.928-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020. (Revogada pelo Acórdão nº 271-ANTAQ, de d2 de junho de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015668/2019-63 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia Docas do Ceará (CDC) a celebrar instrumento contratual de transição junto à J. Macedo S.A, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à exploração da instalação portuária Armazém A-1, que corresponde a 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), para movimentação e armazenagem de granéis sólidos, nos termos do art. 46 e seguintes do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, ficando a assinatura do contrato condicionada à atualização do valor locativo do imóvel.
Art. 2º Expirado o prazo contratual, sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimado, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Recomendar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) que seja priorizado o impulsionamento dos processos licitatórios de todas as áreas atualmente exploradas mediante contrato de transição nos portos públicos brasileiros.
Art. 4º Ficará a cargo da Superintendência de Outorgas (SOG), desta Agência, articular-se junto à Companhia Docas do Ceará (CDC), no sentido de dar os contornos finais ao conteúdo do instrumento de transição, procedendo aos ajustes necessários determinados nesta decisão.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I

 

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