TA-1824
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.824-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.020505/2020-36 e tendo em vista o deliberado em sua 493ª Reunião Ordinária, realizada entre 25 e 27 de janeiro de 2021,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual MJP MONTEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 09.013.635/0001-06, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal realizada parcial ou totalmente nos municípios localizados ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo Único deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.824-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
MADAME CRYS |
0011445106 |
AFRETADA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: Manaus/AM a Tabatinga/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: MADAME CRYS
MADAME CRYS – IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus-Amazonas |
Quinta |
06:00 |
Codajás-Amazonas |
Quinta |
11:30 |
Codajás-Amazonas |
Quinta |
11:40 |
Coari-Amazonas |
Quinta |
14:30 |
Coari-Amazonas |
Quinta |
14:40 |
Tefé-Amazonas |
Quinta |
19:00 |
Tefé-Amazonas |
Quinta |
19:10 |
Fonte Boa-Amazonas |
Sexta |
01:00 |
Fonte Boa-Amazonas |
Sexta |
01:10 |
Jutaí-Amazonas |
Sexta |
03:00 |
Jutaí-Amazonas |
Sexta |
03:40 |
Tonantins-Amazonas |
Sexta |
06:30 |
Tonantins-Amazonas |
Sexta |
06:40 |
Santo Antônio do Içá-Amazonas |
Sexta |
07:40 |
Santo Antônio do Içá-Amazonas |
Sexta |
07:50 |
Amaturá-Amazonas |
Sexta |
09:00 |
Amaturá-Amazonas |
Sexta |
09:10 |
São Paulo de Olivença-Amazonas |
Sexta |
11:30 |
São Paulo de Olivença-Amazonas |
Sexta |
11:40 |
Benjamin Constant-Amazonas |
Sexta |
15:30 |
Benjamin Constant-Amazonas |
Sexta |
15:40 |
Tabatinga-Amazonas |
Sexta |
17:00 |
MADAME CRYS – VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Tabatinga-Amazonas |
Sábado |
08:00 |
Benjamin Constant-Amazonas |
Sábado |
08:40 |
Benjamin Constant-Amazonas |
Sábado |
08:50 |
São Paulo de Olivença-Amazonas |
Sábado |
12:00 |
São Paulo de Olivença-Amazonas |
Sábado |
12:10 |
Amaturá-Amazonas |
Sábado |
13:00 |
Amaturá-Amazonas |
Sábado |
13:10 |
Santo Antônio do Içá-Amazonas |
Sábado |
15:30 |
Santo Antônio do Içá-Amazonas |
Sábado |
16:00 |
Tonantins-Amazonas |
Sábado |
17:00 |
Tonantins-Amazonas |
Sábado |
17:10 |
Jutaí-Amazonas |
Sábado |
19:40 |
Jutaí-Amazonas |
Sábado |
19:50 |
Fonte Boa-Amazonas |
Sábado |
22:00 |
Fonte Boa-Amazonas |
Sábado |
22:10 |
Tefé-Amazonas |
Domingo |
02:30 |
Tefé-Amazonas |
Domingo |
02:40 |
Coari-Amazonas |
Domingo |
07:00 |
Coari-Amazonas |
Domingo |
07:10 |
Codajás-Amazonas |
Domingo |
09:00 |
Codajás-Amazonas |
Domingo |
09:10 |
Manaus-Amazonas |
Domingo |
17:00 |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: https://www.gov.br/antaq/.
7º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.824-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo nº 50300.003218/2023-12,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.824-ANTAQ, de 2 de fevereiro de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual MJP MONTEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 09.013.635/0001-06, doravante denominado Autorizado, com sede em Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviço de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Santarém-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e a preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação do Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO 7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.824 – ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
MADAME CRYS I |
001-147264-2 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: MANAUS/AM – SANTARÉM/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: MADAME CRYS I
EMBARCAÇÃO MADAME CRYS I (MISTO) |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
2ª feira |
9:00 |
Parintins/AM |
2ª feira |
00:00 |
Parintins/AM |
2ª feira |
00:15 |
Juruti/PA |
3ª feira |
03:30 |
Juruti/PA |
3ª feira |
03:45 |
Óbidos/PA |
3ª feira |
07:00 |
Óbidos/PA |
3ª feira |
07:15 |
Santarém/PA |
3ª feira |
11:30 |
Santarém/PA |
4ª feira |
10:00 |
Óbidos/PA |
4ª feira |
15:10 |
Óbidos/PA |
4ª feira |
15:25 |
Juruti/PA |
4ª feira |
18:10 |
Juruti/PA |
4ª feira |
18:25 |
Parintins/AM |
4ª feira |
21:30 |
Parintins/AM |
4ª feira |
21:45 |
Manaus/AM |
5ª feira |
18:00 |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).
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