TA-1824

TA-1824

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.824-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.020505/2020-36 e tendo em vista o deliberado em sua 493ª Reunião Ordinária, realizada entre 25 e 27 de janeiro de 2021,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual MJP MONTEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 09.013.635/0001-06, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal realizada parcial ou totalmente nos municípios localizados ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo Único deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.824-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

MADAME CRYS

0011445106

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: Manaus/AM a Tabatinga/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: MADAME CRYS

MADAME CRYS – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus-Amazonas

Quinta

06:00

Codajás-Amazonas

Quinta

11:30

Codajás-Amazonas

Quinta

11:40

Coari-Amazonas

Quinta

14:30

Coari-Amazonas

Quinta

14:40

Tefé-Amazonas

Quinta

19:00

Tefé-Amazonas

Quinta

19:10

Fonte Boa-Amazonas

Sexta

01:00

Fonte Boa-Amazonas

Sexta

01:10

Jutaí-Amazonas

Sexta

03:00

Jutaí-Amazonas

Sexta

03:40

Tonantins-Amazonas

Sexta

06:30

Tonantins-Amazonas

Sexta

06:40

Santo Antônio do Içá-Amazonas

Sexta

07:40

Santo Antônio do Içá-Amazonas

Sexta

07:50

Amaturá-Amazonas

Sexta

09:00

Amaturá-Amazonas

Sexta

09:10

São Paulo de Olivença-Amazonas

Sexta

11:30

São Paulo de Olivença-Amazonas

Sexta

11:40

Benjamin Constant-Amazonas

Sexta

15:30

Benjamin Constant-Amazonas

Sexta

15:40

Tabatinga-Amazonas

Sexta

17:00

MADAME CRYS – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Tabatinga-Amazonas

Sábado

08:00

Benjamin Constant-Amazonas

Sábado

08:40

Benjamin Constant-Amazonas

Sábado

08:50

São Paulo de Olivença-Amazonas

Sábado

12:00

São Paulo de Olivença-Amazonas

Sábado

12:10

Amaturá-Amazonas

Sábado

13:00

Amaturá-Amazonas

Sábado

13:10

Santo Antônio do Içá-Amazonas

Sábado

15:30

Santo Antônio do Içá-Amazonas

Sábado

16:00

Tonantins-Amazonas

Sábado

17:00

Tonantins-Amazonas

Sábado

17:10

Jutaí-Amazonas

Sábado

19:40

Jutaí-Amazonas

Sábado

19:50

Fonte Boa-Amazonas

Sábado

22:00

Fonte Boa-Amazonas

Sábado

22:10

Tefé-Amazonas

Domingo

02:30

Tefé-Amazonas

Domingo

02:40

Coari-Amazonas

Domingo

07:00

Coari-Amazonas

Domingo

07:10

Codajás-Amazonas

Domingo

09:00

Codajás-Amazonas

Domingo

09:10

Manaus-Amazonas

Domingo

17:00

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: https://www.gov.br/antaq/.


7º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.824-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo nº 50300.003218/2023-12,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.824-ANTAQ, de 2 de fevereiro de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual MJP MONTEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 09.013.635/0001-06, doravante denominado Autorizado, com sede em Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviço de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Santarém-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e a preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação do Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO 7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.824 – ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

MADAME CRYS I

001-147264-2

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: MANAUS/AM – SANTARÉM/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: MADAME CRYS I

EMBARCAÇÃO MADAME CRYS I (MISTO)

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

2ª feira

9:00

Parintins/AM

2ª feira

00:00

Parintins/AM

2ª feira

00:15

Juruti/PA

3ª feira

03:30

Juruti/PA

3ª feira

03:45

Óbidos/PA

3ª feira

07:00

Óbidos/PA

3ª feira

07:15

Santarém/PA

3ª feira

11:30

Santarém/PA

4ª feira

10:00

Óbidos/PA

4ª feira

15:10

Óbidos/PA

4ª feira

15:25

Juruti/PA

4ª feira

18:10

Juruti/PA

4ª feira

18:25

Parintins/AM

4ª feira

21:30

Parintins/AM

4ª feira

21:45

Manaus/AM

5ª feira

18:00

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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