5417-17

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RESOLUÇÃO Nº 5.417-ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001833/2015-76, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 423ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da Instalação Portuária de titularidade da empresa AQUAVIA NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. – ME,  inscrita no CNPJ sob o nº 03.961.297/0001-40, localizada na Av. Beira-Rio, nº 580 – Guajará Mirim/RO, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que faça constar nos autos do Processo nº 50300.001693/2017-06, o assentamento do presente registro, nos termos do que estabelece o §2º do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.05.2017, Seção I

 

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