4313-15

4313-15

RESOLUÇÃO Nº 4.313 – ANTAQ, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000992/2015-53 e tendo em vista o que foi deliberado na 388ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Não autorizar a celebração de Contrato de Transição entre a Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG e a empresa AGM Operadora Portuária Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.073.635/0001-06, para exploração da instalação portuária armazém D3, medindo 5.120 m² (cinco mil, cento e vinte metros quadrados), situada no Porto Novo, dentro da área do porto organizado do Rio Grande, objeto do extinto Contrato de Uso Temporário nº 613/2013.
Art. 2º Determinar à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, a imediata retomada da instalação portuária retromencionada, visando a sua exploração sob regime público, sem exclusividade de uso por qualquer um de seus demandantes, com a autoridade portuária investida da condição de fiel depositária das cargas na referida instalação, e remunerada pela via da cobrança da tarifa portuária.
Art. 3º Cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, da análise incorrida nos autos em epígrafe, tendo em vista a apuração de eventuais irregularidades cometidas e, se for o caso, a proposição de adoção das medidas cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.08.2015, seção 1

 

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