AC-528-2022
ACÓRDÃO Nº 528-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.015968/2022-48
2. Interessado: SC Portos Operações Portuárias Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de anulação, com pedido de medida cautelar, do Processo Seletivo Simplificado para Contrato de Arrendamento Transitório da Área B do Porto de Itajaí/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. determinar à Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, em sede cautelar, a suspensão do Processo Seletivo Simplificado para Contrato de Arrendamento Transitório da Área B do Porto de Itajaí/SC, eis que presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora;
5.2. oportunizar o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que a SPI apresente manifestação em sede de oitiva sobre as alegações apresentadas pela empresa SC Portos Operações Portuárias Ltda., com fulcro no § 2º do art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022;
5.3. retornar os autos à Superintendência de Outorgas – SOG para o prosseguimento da análise de mérito dos presentes autos; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/09/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.10.2022, seção I
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