AC-531-2022

AC-531-2022

ACÓRDÃO Nº 531-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.015151/2022-70
2. Interessado: Connect Cargo Brasil Logística e Transporte Internacional de Cargas Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia acompanhada de pedido para aplicação de medida cautelar visando ao desbloqueio de carga retida por armador estrangeiro em Terminal de Uso Privado em virtude do não pagamento de taxa na origem do serviço de transporte prestado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 129/2022 (SEI nº 1726104); e
5.2. cientificar a empresa Connect Cargo Brasil Logística e Transporte Internacional de Cargas Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/09/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 05.10.2022, seção I

 

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