AC-578-2022

AC-578-2022

ACÓRDÃO Nº 578-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.023678/2021-97
2. Interessado: EMAM – Emulsões e Transportes Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador instaurado com vistas a apurar o cometimento da infração capitulada no art. 36, inciso XV, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, pela empresa EMAM – Emulsões e Transportes Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 5324-4, lavrado pela Unidade Regional de Belém – UREBL, em desfavor da empresa EMAM – Emulsões e Transportes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.420.916/0014-76, pela prática da infração capitulada no art. 36, inciso XV, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada no fato de construir e explorar instalação portuária sem autorização do Poder Concedente, com aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
5.2. determinar que a empresa suspenda as operações em curso na instalação portuária de sua titularidade, situada no município de Acará/PA até a efetiva obtenção da outorga de autorização para exploração de Terminal de Uso Privado (TUP) em curso no Processo nº 50300.011486/2022-19, ou até a decisão de mérito da Agência sobre o pleito de operação em caráter especial e emergencial protocolado nos mesmos autos;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que acompanhe o cumprimento do disposto no item 5.2. desta decisão; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 01.11.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário