TA-2016

TA-2016

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.016 – ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo 50300.019035/2022-20,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor Individual FRANCISCO EVANGELISTA 32949545572, inscrito no CNPJ sob nº 40.853.403/0001-06, doravante denominado Autorizado, com sede no município de Curaçá-BA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Santa Maria da Boa Vista-PE e Curaçá-BA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução-ANTAQ nº 3.285 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestada de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas normas mencionadas.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Superintendente de Outorgas Substituto

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.016-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

ANDORINHA I

9430145606

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: SÃO FRANCISCO
RIO: São Francisco
TRAVESSIA: Curaçá-BA / Santa Maria da Boa Vista-PE
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Diariamente, das 6h00 às 18h00, com tempo médio de percurso de 30 minutos.

DIA DA SEMANA

PERÍODO DIURNO/NOTURNO

VIAGENS

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

6h00 – 18h00

6

Terça-feira

6h00 – 18h00

4

Quarta-feira

6h00 – 18h00

4

Quinta-feira

6h00 – 18h00

4

Sexta-feira

6h00 – 18h00

4

Sábado

6h00 – 18h00

4

Domingo

6h00 – 18h00

3

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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